etapa 2 pass2
1. A aceitação do mandato pode ser tácita?
R: Sim, segundo o artigo 659 do código civil ela pode ser tácita e resulta do começo da execução. O mandatário pratica qualquer tipo de ato que demonstra ter o seu próprio consentimento.•.
2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?
R: Sim, segundo o artigo 655 do código civil, pode ,pois ainda que se outorgue mandato por instrumento publico, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
3. Para transigir, é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para tanto?
R: Artigo 661 cc. É necessário, pois para transigir, alienar, hipotecar ou praticar outros quaisquer atos depende da procuração de poderes especiais e expresso.
4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?
R: sim, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Expresso ou tácito: O mandato expresso deve ocorrer devido a convenção entre as partes. O mandato tácito depende de consentimento e presunção legal.
Verbal ou escrito: Os mandatos verbais são feitos entre as partes de forma verbal,normalmente com a presença de testemunhas.Os mandatos escritos deverão ser em forma de documento publico ou particular.
Passo 2:
Em relação aos contratos de mandatos, tivemos grande aproveitamento, pois com base na pesquisa aprendemos a diferenciar cada um. No Direito Civil o mandato, é quando alguém denominado mandatário (outorgado) recebe do mandante (outorgante) poderes ou autorização que se dá a uma pessoa para ser representada por outra mediante procuração para que em seu nome possa responder por atos judiciais. A procuração é um instrumento de contrato de mandato nela esta expressa todos os poderes concedidos ao mandatário. Exemplo mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito. Mandato expresso decorre da convenção entre as partes, o mandato tácito depende de consentimento e presunção legal, mandato verbal ou