Estética
Carga horária mínima de Estágio Supervisionado: 120 horas.
Áreas de estágio:
Clínicas de Estética;
Clínicas de Medicina Estética;
Clínicas Odontológicas com atuação em Estética;
Clínicas de Fisioterapia com atuação em Estética;
Hospitais, área de Cirurgia Estética;
SPAS;
Salões de beleza e Manicure/Pedicure;
Indústrias de cosméticos;
Farmácias de Manipulação;
Perfumarias e congêneres;
Distribuidoras de Cosméticos;
Academias de ginástica, com atuação relacionada às áreas de Estágio em Estética;
Clínicas de Terapias alternativas;
Outros setores do âmbito profissional.
Procedimentos de Supervisão de Estágio: O estagiário terá uma pasta contendo toda a documentação referente às suas atividades de estágio. Cada estagiário terá um supervisor direto que é o responsável técnico pelo local de estágio e um orientador imediato, que é um docente da universidade (prof Renata Faleiros de Freitas), que o acompanhará, normalmente, através de reuniões periódicas de orientação e análises dos relatórios finais.
Na conclusão das atividades de estágio, para cada local estagiado, o estagiário deverá entregar para o orientador (docente):
Relatório de Estágio Concluído e assinado pelo supervisor na concedente;
Ficha de realização e avaliação – ficha devidamente preenchida (ASA), assinada e carimbada pelo supervisor na concedente;
O Orientador de Estágio (UNIFRAN) deve assinar as três vias do plano de atividade e conferir as 2 ficha do termo de compromisso de estágio (TCE). Posteriormente o aluno dará entrada em todos os documentos no setor de estágio.
Cabe ao professor orientador de estágio:
Prestar assistência, desde a formulação de um plano de trabalho até a elaboração do relatório de conclusão;
Examinar e emitir parecer no relatório de conclusão do estágio;
Acompanhar a realização do estágio, como forma de consolidar a política de estágio do curso;
Comparecer às