Estágio
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONCEDENTE, Nelson Canedo Advogados Associados, escritório de advocacia inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia sob o cadastro nº. OAB 017/05, estabelecido na Rua Tenreiro Aranha, n. 2274, Centro, em Porto Velho/Rondônia, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal e, do outro lado, André Phelipe Oldoni Haito, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 778601 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº. 949.957.702-59, matriculado no curso de Direito, 8º período/semestre, sob o registro acadêmico n. 091000533-8, no Instituto Luterano de Ensino Superior/ULBRA de Porto Velho/Rondônia, residente e domiciliado na Rua da Juventude, n. 4576, bairro Floresta, Cond. Paraíso Tropical – Casa 04ª, também nesta capital de Rondônia, doravante denominado simplesmente ESTAGIÁRIO, partes estas que celebram o presente Termo de Compromisso de Estágio, que se vincula ao convênio para a realização de Estágio não obrigatório, firmado entre o escritório CONCEDENTE e ESTAGIÁRIO, nos termos do disposto na Lei nº 11.778 de 26/09/2008, de acordo com as normas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ESTÁGIO Estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa o aprendizado de competências próprias de atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento e a complementação dos conhecimentos ministrados pelo instituto, e o aperfeiçoamento técnico profissional através da experiência prática, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regulares do aluno em seu curso, devidamente atestadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II – celebração de Termo de Compromisso;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso;
§ 1º - O