estágio
Regulamento de Estágio para a
Faculdade de Administração
1 INTRODUÇÃO
1.1 O presente regulamento de estágio supervisionado refere-se à formação do
Bacharel em Administração.
1.2 Nenhum aluno poderá obter o grau de Bacharel nos cursos acima referidos, sem ter cumprido as exigências relativas ao estágio supervisionado.
1.3 O estágio supervisionado, de que trata este regulamento, visa atender o que dispõe a Lei n° 11.788, de 26 de setembro de 2008.
1.4 A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
1.5 O estágio compreenderá o exercício de atividades profissionais e será orientado no sentido de possibilitar ao estudante uma visão de conjunto do campo profissional em que está realizando estágio
2 ORIENTAÇÕES GERAIS
2.1 O estágio supervisionado tem por objetivos gerais:
a) desenvolver os alunos na aplicação prática dos fatos teóricos estudados no curso, quanto ao desempenho do acadêmico;
b) dar maior flexibilidade às noções teóricas assimiladas;
c) interagir no sistema administrativo em empresas privadas, públicas e de prestação de serviços;
d) proporcionar ao aluno um contato profissional que possibilite seu ingresso no mercado de trabalho;
e) desenvolver uma postura profissional e empreendedora.
2.2 A duração do estágio supervisionado obrigatório será de no mínimo 4 (quatro) semestres. 2.3 O estágio supervisionado obrigatório deverá totalizar no mínimo 300 horas a serem cumpridas nas disciplinas de Orientação de Estágio I (75 horas), Orientação de
Estágio II (75 horas), Orientação de Estágio III (75 horas) e Orientação de Estágio IV
(75 horas).
2.4 O aluno poderá estagiar em duas áreas de sua livre escolha, tendo a duração mínima de 150 horas em cada, isto é, o estágio sempre terá inicio nas disciplinas
Orientação de Estágio I e III finalizando nas disciplinas Orientação de Estágio II e IV, respectivamente. 1
2.5 A