Estudos
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Sr(a) DOMINCK FAGUNDES BERNARDES, Brasileira , solteira, empresária , portador do RG n° 13.246.679-8, inscrito no CPF/MG 45698-789, BELO Horizonte –MG, notifica extrajudicialmente Vossa Senhoria , Sr(a) JULIANA DAMACENO ALCANTARA, RG 98.784.342.10 CPF/MG 103.789.699-66, Brasileira, casada, psicóloga, reside e domiciliando na Rua Jundiaí, n° 124, CEP 13879-543, Belo Horizonte- MG, do que segue: O Notificante adquiriu em 16 de Dezembro de 2009 o imóvel Rua Jundiaí, n° 124, CEP 13879-543, Belo Horizonte- MG, conforme consta do 27° Registro de imóvel da Capital. Dispõe a legislação civil vigente que, inexistindo disposição expressa em contrato e averbação junto à matrícula do imóvel, adquirente de imóvel não é obrigado a cumprir contrato de locação firmando entre o antigo proprietário e o locatário do imóvel, devendo exercitar a denuncia em até 30 (trinta) dias após a aquisição (art.8°,caput e § 2°, Lei 8.245/91). O novo proprietário, ora notificante, vem por meio desta exercitar a denúncia do contrato de locação que vigia entre Vossa Senhoria, Ora notificado, e o antigo proprietário do imóvel, não havendo nenhum interesse por parte do novo proprietário do imóvel, não havendo nenhum interesse por parte do novo proprietário em manter relação locatícia com Vossa Senhoria.
O prazo legal para a desocupação, segundo o art. 8° da lei 8.245/91, é de 90 (noventa) dias, contados a partir desta notificação.
Caso Vossa Senhoria não desocupe o imóvel no prazo estabelecido por lei, responderá o processo judicial, no qual se apurarão todos os danos e prejuízos resultantes da ocupação ilegal
Belo Horizonte, 13 de março de 2013 ________________________________
DOMINCK FAGUNDES