Estudo
Codificação.
Justiniano governou o império romano do oriente, e, durante sua gestão promoveu o que os romanistas identifica como o divisor de águas na estrutura jurídica. Este fato se deve notoriamente a criação de institutos e instituições jurídicas que alçaram o império como precursor como hoje justificamos como direito privado.
Legados deixados pelos romanos E de se admirar tamanho feio romano no tocante ao Direito e a formação e divisão do estado, pelo qual foram os que mais conseguiram influenciar as civilizações existentes. Certamente por terem distinguido entre o publico e o privado 1 Legado - O fato temporal do vigor de sua permanência no poder, qual seja, aproximadamente XII séculos. Como já foi dito, possivelmente devido sua “brilhante” idéia de dividir o estado em direito publico e privado. 2 Legado – A criação de numerosas institutos jurídicos tais como: Compra e venda, mera liberdade, negociado, doação, dação em pagamento, empréstimo, deposito, empreitada, arrendamento de terra, comodato, enfiteuse (direito alienável e transmissível as herdeiros onde um desses recebe pleno gozo de utilização de um dos bens do espólio, onde, surgindo frutos pode se utilizar desses), locação, penhor, hipoteca, usufruto, uso capião, divorcio, testamento, tutela e curatela (curadoria) pátrio poder, ausência, adoção, dentre outros. 3 Legado – Terminologia Jurídica. Em qualquer ação empretada deve-se colocar o motivo referente a causa (adoção é adoção e usucapião e usucapião). 4 Legado – O direito romano é a base do direito privado ocidental. Do direito publico nosso ordenamento não utiliza muitos pontos, porem do direito privado toda sua base. 5 legado – Visão dicotômica do direito: separação do direito publico do privado. Ementário acerca da lei das 12 Tabuas 1ª e 2ª Tabuas - Tratava do processo, mais especificamente sobre questões cíveis – conjunto de atos ordenados e sequenciais que o cidadão romano praticava em juízo com a