Estudo
A interpretação norma tiva e o
Estado Democrático de Direito
Elisabete Wayne Nogueira*
Sumário
1. Introdução; 2. Interpretação normativa; 2.1. O pensamento de Ronald Dworkin 2.1.1 Interpretação normativa baseada nos textos legais e/ou nos princípios; 3. Estado de Direito; 3.1.
Concepção restrita (textos legais); 3.2. Concepção ampla (direitos);
4. Considerações finais.
Resumo
A análise, do presente estudo, gira em torno do pensamento de
Ronald Dworkin, acerca da interpretação normativa e do estado democrático de direito.
Toma-se por base a interpretação normativa centrada nos direitos e a interpretação centrada nos textos legais, buscando-se demonstrar com qual análise interpretativa o julgador aproxima-se mais dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
* Doutoranda do Curso de Pós-Graduação da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Mestre pela Universidade de Santa Catarina (UFSC), Coordenadora Geral do Núcleo de Prática Jurídica e professora de Direito Civil da
UNIVALI/CES IV .
Novos Estudos Jurídicos - Ano VII - Nº 14 - p. 191-204, abril / 2002
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Abstract
The analysis, of the present study, is concerning on Ronald
Dworking’s thought about normative interpretation in the democratic state of law.
It’s taken as basis the normative interpretation centered in the rights and the interpretation centered in the legal texts and search into demonstrations on which interpretative analysis the jugde gets closer of the democratic state of law.
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Novos Estudos Jurídicos - Ano VII - Nº 14 - p. 191-204, abril / 2002
1.
Introdução
Neste estudo propõe-se a analisar a intencionalidade (a)política dos julgadores na interpretação da norma, relacionando o modelo de interpretação utilizado com uma maior ou menor amplitude do
Estado Democrático de Direito.
Para tanto far-se-á a seguinte divisão textual: primeiro, explicitarse-á o que a doutrina entende por interpretação da norma,