Estudo um
Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.
A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta ser o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira.
A sede da Polícia Federal situa-se na capital da Federação, havendo unidades (superintendências) em todas as capitais dos estados da federação e delegacias e postos avançados em várias outras localidades do país. Desde 2011 a Direção-Geral do Departamento é exercida pelo delegado gaúcho Leandro Daiello Coimbra, que sucedeu o também gaúcho Luis Fernando Correia.
Como se vê, não se pode dizer exclusivamente que a Polícia Federal é uma polícia judiciária, pois esta função auxiliar do Poder Judiciário, ainda que seja priorizada em relação às demais, é apenas uma das atribuições constitucionais e legais do órgão. Em razão disso, a Polícia Federal detém o ciclo completo de polícia, exercendo atividades de polícia preventiva e repressiva[1], da mesma forma que as polícias legislativas brasileiras em âmbito estadual[2] e federal.
[editar]Antecedentes
Galeria de Valores do DPF, com todos o símbolos da instituição; todas as superintendências, delegacias e postos avançados possuem a Galeria de Valores no rol entrada
A origem nominal do