Estudo tecnico de
Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), é concedida a Licença Ambiental ao operador
Tinturaria e Acabamentos de Tecidos Vale de Tábuas, Lda com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 500 284 474 para a instalação
Tinturaria e Acabamentos de Tecidos Vale de Tábuas, Lda sita em Lugar da Cruzinha, freguesia de Santo Tirso e concelho da Santo Tirso, para o exercício da actividade tingimento e acabamento de malhas incluída na categoria 6.2 do Anexo I do Decreto - Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, e classificada com a CAERev.3 principal n.º 13301 (Branqueamento e Tingimento), de acordo com as condições fixadas no presente documento. A presente licença é válida até 18 de Dezembro de 2011. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Art.º 128 do Código do Procedimento Administrativo a eficácia desta Licença Ambiental retroage a 30 de Outubro.
Amadora, 18 de Dezembro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
LA n.º 228
Ren. 0
Subs. 0
Ano 2008
1. PREÂMBULO
Esta licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP), para a actividade de branqueamento e tingimento, estampagem e acabamento de fios e tecidos, com a capacidade licenciada de 20 ton/dia. A actividade PCIP realizada na instalação refere-se ao branqueamento e tingimento de fios e tecidos, incluída na categoria 6.2 do Anexo I do Diploma PCIP, com capacidade instalada de 20 ton/dia (16,4 ton/dia para tinturaria de malha e 3,6 ton/dia para tinturaria de fio). A presente licença é emitida na sequência do licenciamento de uma “instalação existente”, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Diploma PCIP. A actividade deve ser explorada e mantida de acordo com o projecto aprovado e com as condições estabelecidas nesta licença. Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 7), designados