Estudo social
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GRAZIELA SHIZUIHO ALCHINI, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ITUPORANGA (SC)23456-+
Ação de destituição de Poder Familiar
Autos n.º 035.12.001851-3
Requerente: Ministério Público de Santa Catarina – Ituporanga.
Requerido: Valdecir Roberto Jacinto da Silva
MM(a) Juíza:
Ao cumprimentá-la, venho à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho retro, apresentar a pericia social realizada conforme os fundamentos abaixo descritos:
l- Das Aferições Técnicas:
Visita Domiciliar, entrevista e observação, instrumentos de trabalho do Assistente Social, eis que potencializa as condições de conhecimento do cotidiano dos sujeitos no seu ambiente de convivência familiar e comunitária.
As visitas domiciliares “têm como objetivo conhecer as condições (residência, bairro) em que vivem tais sujeitos e apreender aspectos do cotidiano das suas relações, aspectos esses que geralmente escapam à entrevistas de gabinete”(MIOTO, 2001, p.148).
ll – Do Relatório:
Para emissão deste documento realizamos visita domiciliar e entrevista com o requerido e uma irmã no dia 10 de agosto de 2012, a pedido do Ministério Público, pelo qual verificou-se a seguinte situação.
Primeiramente, o requerido relata que no ano 2000 contava com 13 anos de idade, quando passou a viver maritalmente com a senhora Neuza Luzia Rodrigues de Souza, a qual estava grávida e tinha uma filha, ou seja, ambos infantes eram fruto de outro relacionamento.
Ocorre que referidas filhas de Neuza, não ficaram sob sua responsabilidade, pois uma ficou com a avó paterna e a outra com o pai, restando presente o descaso da mãe.
O casamento do requerido com Neuza durou oito anos e durante este tempo de convivência nasceram as duas filhas em comum do casal Vanessa