estudo para prova
1.1. Origem da Palavra: Do ponto de vista histórico e etimológico a palavra trabalho decorre de algo desagradável: dor, castigo, sofrimento, tortura. Trabalho pressupõe ação, emissão de energia, desprendimento de energia humana, física e mental, com o objetivo de atingir algum resultado.
2. Conceito
Existem três correntes que conceituam Direito do Trabalho. A corrente subjetiva, que prioriza relação de emprego: empregado e empregador. Esta corrente destaca a fragilidade econômica do empregado. A segunda corrente é a objetiva. Esta por sua vez realça o conteúdo do Direito do Trabalho e não seus destinatários, ou seja, não prioriza os sujeitos da relação jurídica, mas a lei, o campo objetivo. Não há na verdade como separar a posição subjetivista da objetivista, uma completa a outra. Por derradeiro a terceira corrente é chamada de mista, tendo em vista que esta última engloba as duas correntes mencionadas. Esta corrente valoriza tanto os sujeitos da relação de trabalho quanto o conteúdo do Direito do Trabalho.
2.1. Características
A maior característica do Direito do trabalho é a proteção do trabalhador. Divisão do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho divise-se em direito individual e direito coletivo.
O direito individual caracteriza-se pela existência de uma relação jurídica cujos interesses são concretos tanto dos empregados quanto dos empresários.
Já o direito coletivo, por sua vez, converge para os interesses abstratos do grupo.
Além do direito individual e coletivo do trabalho, encontramos também, o direito internacional do trabalho e o direito processual do trabalho.
O Direito Internacional do Trabalho
O Direito Processual do Trabalho dedica-se, ao estudo da parte instrumental do direito material, dos dissídios individual e coletivo do trabalho. Há cinco correntes quanto à natureza jurídica do Direito do Trabalho. A primeira vertente direito público, em face de sua imperatividade de ordem administrativa e cogente. A segunda