Estudo Do Direito T
Bruno Mirasol Hardt R.A.: 9930001931
Direito/Noturno – 1°A
Atividade Teórica
Introdução ao Estudo do Direito – Sandro Rosa
Jacareí – SP 2015
Atividade Teórica
1. A ciência jurídica é uma ciência natural ou social?
Assim definida por Paulo Dourado de Gusmão:
Por isso, a ciência jurídica é ciência que trata de realidades, desde que se faça a distinção da realidade físico-natural (natureza), independente da ação humana, da realidade criada ou modificada pelo homem, contida em suas obras culturas. Por isso, nela não é empregável o método das ciências naturais, pois, sendo conhecimento da normas, dependente de interpretação, e não de descrição, salvo quando versar sobre o direito como fenômeno social ou fato histórico-social. (PLT – Introdução ao Estudo do Direito, p.30, 46ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014)
Conclui-se que a ciência jurídica é uma ciência social, pois empenha-se, desde de o seu nascimento, em solucionar problemas sociais. Para que exista o perfeito equilíbrio.
2. A História serve para a construção das normas?
Segundo Paulo Dourado de Gusmão:
A História fornece ao jurista as fontes históricas do direito, de grande importância porque o direito atual tem suas raízes no passado. Governado pela força da tradição, o direito antigo encontra-se nas bases do direito vigente. [...] No direito, dizia Leibniz, encontramos o direito do passado e o do futuro. Não se pode, pois, fazer a ciência do direito sem o conhecimento da História. (PLT – Introdução ao Estudo do Direito, p.24, 46ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 2014)
Pelas palavras de Gusmão, conclui-se que a História pode ser utilizada para a construção de regras, pois a criação das leis está intimamente ligada a acontecimentos passados, que através destes fatos, poderão coibir acontecimentos futuros, parecidos ou iguais.
3. Pesquisar nos livros do P. E. A e discorrer sobre a teoria Tridimensional do Direito.
A teoria Tridimensional do Direito foi publicada em