CIENCIA
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F.A.de MIRANDA ROSA
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xv
CAPíTULO
III
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DIREITO COMO FATO SOCIAL
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;urldicQ. como Tc.ultado
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reflexo ela. rcalidada
4oaial. 2 _ C01tdici01tamrntol foc1oculturaÜl da norma.ti'vidade jUrid~4. S _ FOrnulÇão e:ctntlegillativa do Direito.
oFenômeno Jüríd·icn
CUIDO
Fato Social
13" EDIÇÃO
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Direito é fato social. Ele se manifesta como urna das realidades observáveis na sociedadc _'
É o instrumento Instítuclonallzado de malar Importância para o controle socIal. Desde o inicio elas sociedades organizada~_ manifestou-se. o fenômeno jurí. dico, comcrststem!!"._ç)~_ lI01J:nas de.... cOnduta a que cor_ jesponde..-uma-coJ\~exercida pela Sociedade, segundo certos_PIincipios aprovaaÕSlJ obedientes a l".mas predeterminadas.
- _. ---- - A norma juridiclh...1lQrtantL..-é .llIILresultaúo da Tea _ lidade sociai:- E3ã: emana da sociedade, por seus instruo mentm.",ifstitIÚÇões destinados a formular o Direi!.o, refletindo o que. a sociedade tem como objetivos. bem como suas crenças e valorações, o complexo de seus conceitos éticos e finallsticos.
Esse fato pode ser esclarecido mediante simples referência à variedade de sistemas e normas de Direito e/I1. .~rentes qUadros cult.urJl,is. O estudo histórico das sociedades revela a existência de estruturas jurídicas bastante diversas no tempo e no espaço. As pesquisas realizadas sobre a evolução do direito de farnllia , ou sobre as diversas fórmulas adotadas no direIto de sucessão hereditária, no que se refere ao direito de propriedade etc., mostram que cada uma dessas faces do fenômeno jurldico global apresentou uma dessemelhança de formulações, extremamente Interessante e curiosa. As realidades sociais diferentes condicionaram ordens jUI1dicas também diversas_
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