Estudo dirigido
Parte I: Jusnaturalismo (Guido Fassò)
1. Pode-se dizer que os adeptos do jusnaturalismo são sempre contrários às normas postas pelo Estado (lembre-se que “Positivismo Jurídico” não é sinônimo de “Direito Positivo”)? Justifique.
Podemos dizer que para o Jusnaturalismo há os dois direitos: tanto o natural quanto o positivo. Porém, para os jusnaturalistas, o direito natural é superior e antecede o direito positivo. Portanto, se houvesse um conflito, o direito natural prevaleceria. Dessa maneira, então, os jusnaturalistas não são contrários ao direito positivo, apenas partilham da idéia de que há um direito anterior e eticamente superior às normas do Estado. 2. Há diversas teorias jusnaturalistas. Quais são, de acordo com Guido Fassò, as suas três versões fundamentais? Qual a idéia comum partilhada por todas elas?
As três versões fundamentais são: há uma lei estabelecida por Deus que é revelada aos homens; há uma lei “natural” em sentido estrito guiada pelo instinto; há uma lei estabelecida pela razão. A idéia comum entre todas elas é de que são um sistema de normas anteriores e superiores ao Estado.
3. O jusnaturalismo moderno, isto é, dos séculos XVII e XVIII, molda as doutrinas políticas de tendência individualista e liberal. Qual a nova exigência que essas doutrinas fazem à autoridade política? A nova exigência gerada pelo jusnaturalismo moderno pode ser expressa através do respeito que a autoridade política haveria de ter com relação ao que se chamava de direitos inatos do indivíduo. Nessa época observa-se até o Estado fruto primeiro de um contrato ansiando dessa forma a garantia dos direitos. Como resultado do ideal jusnaturalisma moderno tem-se a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e a Declaração dos direitos do homem e do cidadão firmados na Revolução Francesa, garantindo dessa forma os direitos naturais.
Parte II: Direito (Norberto Bobbio)
6. Explique, de forma simplificada, o que