Estudo dirigido Jurisdição Constitucional
1) Diferencie:
a) jurisdição comum: responsável por aplicar o direito infraconstitucional (direito civil e direito penal);
b) jurisdição constitucional: é aquela tarefa jurisdicional que envolve a aplicação e interpretação do Direito
Constitucional;
c) jurisdição administrativa: Existe apenas na França, neste país há dualidade de jurisdição de um lado estão os órgãos e tribunais judiciários e de outro lado os órgãos e tribunais administrativos. No Brasil não há jurisdição administrativa, é chamado contencioso administrativo, não tem poder para fazer coisa julgada.
Existem órgãos administrativos que compõe conflitos de competência não de forma definitiva.
Ex: um funcionário público que sofre um processo administrativo.
d) jurisdição especial ou extraordinária: quem a exerce não está exercendo sua função principal, mas saindo das suas obrigações por motivos extraordinários. Existem 2 tipos de jurisdição especial no Brasil: julgamento do crime de responsabilidade pelo Senado Federal e julgamento do TCU sobre contas da administração pública.
2) Qual a diferença entre jurisdição administrativa e contencioso administrativo?
A jurisdição administrativa é competente para conhecer e apreciar, em sentido também definitivo, os litígios frutos da relação administrador/administrado ou da própria relação entre os órgãos/pessoas da Administração Pública. Já o contencioso administrativo é o conjunto de regras aplicáveis à solução jurisdicional dos litígios provenientes do desenvolvimento da atividade administrativa.
Através desta concepção, é possível separar as matérias suscitadas pela atividade administrativa que não serão objeto da atividade jurisdicional. O contencioso representa o aspecto patológico desta atividade, ilustrando os comportamentos e os desvios dos órgãos que compõem a Administração Pública. Permitem, assim, a aplicação dos princípios que a regem pelo juiz administrativo.
3) É possível recorrer ao Poder