Estudo de Casos
Escola Clássica: Cesare Beccaria foi o principal filosofo dessa escola. Ele acreditava que a conduta criminosa é uma escolha racional, uma opção do criminoso que avalia os riscos e benefícios da empreitada criminosa. A pena para os clássicos era considerada um “castigo” de valor pedagógico. O criminoso sob sua punição terá tempo para meditar sobre seu ato e suas consequências para nele não reincidir, ou seja, apenas com o objetivo da profilaxia criminal.
Escola Correcionalista: Surgida na Alemanha em 1839. Para os correcionalistas o agressor era um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se por isso, em um perigo para a convivência social, sendo indiferente a circunstancia de tratar-se ou não de imputável. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrado no delito o seu sintoma mais evidente e por isso a sanção penal é vista como um bem. Por isso os correcionalistas começaram com o pensamento da ressocialização do delinquente. A pena aqui era um meio de controle social e não mais como uma mera retribuição ao crime praticado.
Escola Positiva: Cesar Lombroso é considerado o pai da escola. Tornou-se famoso em seus estudos e teorias na caracteriologias; a relação entre características físicas e mentais do homem. Publicou em 1875, o que seria a obra prima da escola: O homem delinquente. Dividida em 3 fases: * Fase Antropológica; foi nessa fase que o Lombroso criou a teoria do atavismo, no qual o criminoso dispunha de fatores genéticos que alteravam seu físico e atitudes morais tais como, insensibilidade e do senso moral além da vulnerabilidade. Ou seja, uma extraordinária resistência aos golpes e ferimentos graves ou mortais, de que os delinquentes típicos pronta e facilmente