Estudo de caso
A atitude da supervisora foi incorreta e precipitada, pois segundo a lei 9.799 de 1999, que inseriu modificações na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregador é proibido de fazer revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
A revista foi uma atitude inadequada e ineficaz, pois qualquer funcionária pode se negar a passar por tal constrangimento visto que é ilegal.
Ana pode ajuizar uma ação trabalhista requerendo sua reintegração ao trabalho ou a conversão da demissão por justa causa por demissão sem justa causa visto no artigo 482 da CLT, o ato de Ana não se enquadra em nenhuma das atitudes que motivariam e a justa causa. E com base nestes fatos, Ana Pode ainda ajuizar um processo trabalhista contra a empresa, por danos morais, com base na lei Lei nº 9.799/99, que proíbe tal ato.
Como administradora eu repreenderia a supervisora e a impediria continuar com as revistas orientando-a a respeito da legislação. Não permitiria a demissão da funcionaria nem mesmo sem justa causa, pois não há nada de concreto contra a mesma.
E para resolver os problemas do sumiço das mercadorias o ideal seria a instalação de câmeras no setor onde o fato ocorre, inibindo o ato sem constranger ou desmotivar a equipe.
A fim de melhorar o clima entre a equipe e motivá-los para que voltem a produzir de forma eficaz proponho um desafio em conjunto, para que se unam para atingir o objetivo. Assim evitamos que o comentário geral seja a respeito do fato desagradável que ocorreu e focamos a equipe a atingir a meta estipulada. E como premiação, proponho um dia de confraternização entre todos os funcionários, para que possam se divertir juntos e colocamos um ponto final no ocorrido. CLASSE | FREQUENCIA | % | 18 a 27 | 9 | 22,5 | 28 a 34 | 10 | 25 | 35 a 43 | 13 | 32,5 | 44 a 54