Estudo de Caso - Banco de sangue de cordão umbilical
Este trabalho trata de um estudo de caso, com revisão integrativa da literatura, a fim de embasar como se processa as atividades em um banco de sangue, especificamente banco de sangue de cordão umbilical. O banco de sangue, como área de atuação da Biomedicina, foi regulamentado a partir da lei 6.684/1979, decreto nº 88.439/1983 e lei nº 7.017/1983. As competências fixadas pelo Conselho Federal de Biomedicina apoiavam-se em: executar o processamento de sangue e sua sorologia; realizar exames pré e pós transfusionais e manusear equipamentos de autotransfusão. (CFBM,1986) O profissional biomédico, legalmente habilitado nesta área poderá exercer as atividades inerentes a este campo como: Coleta e processamento do sangue, sorologia, exames pré transfusionais, aférese, liberação de hemocomponentes, execução, planejamento e controle de qualidade em instituições públicas ou privadas, contudo a transfusão sanguínea só passou a ser executada por um biomédico 07/05/2013, conforme resolução 227. (CFBM,20013)
...Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002, publicado no D.O.U. seção I, página 222 em 24/05/2002, que dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, e fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica, passa a ter a seguinte redação:
II - O Biomédico é profissional legalmente capacitado e habilitado para assumir o assessoramento e executar trabalhos específicos e relacionados ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, correlatos, e realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades independentemente de seu nível de complexidade, devendo estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente devidamente.
Art. 2º - Esta resolução entra