ESTUDO DE ACORDÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil II da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, ministrada pelo professor Gilberto Souza Amarante.
Arcos
2013
INTRODUÇÃO
O acórdão objeto de estudo encontra-se descrito no processo de nº 1.0024.10.275558-4/001, cujo relator é o excelentíssimo Sr. Desembargador Newton Teixeira Carvalho, tendo sido extraído do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da Turma da 13ª Câmara Cível.
O julgamento é datado do dia 07/03/2013 e sua publicação se deu em 13/03/2013, ajuizada por LOCARVEL LOCADORA VEÍCULOS LTDA em face da seguradora HDI SEGUROS S/A.
A partir do estudo do conteúdo deste acórdão cabe ao grupo fazer uma análise entre a disciplina em pauta, no que refere à responsabilidade civil, tendo em vista a súmula 492 do Supremo Tribunal Federal. Em complemento, além de proporcionar o exercício da prática do conhecimento acerca dos acórdãos e de seu funcionamento dentro dos trâmites legais, dar-se-á atenção para as divergências quanto à solidariedade do locador e locatário em determinados casos concretos.
RESUMO DO ACÓRDÃO
O presente acórdão trata-se de ação de indenização por danos morais causado por sinistro envolvendo veículos de empresas diversas, ajuizada por LOCARVEL LOCADORA VEÍCULOS LTDA em face da seguradora HDI SEGUROS S/A. Em razões recursais, a apelante inconformada com a decisão que alega que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, ao argumento de que, a responsabilidade é do motorista da empresa, preposto da empresa segurada.
De acordo com o disposto na súmula 492 do Supremo Tribunal Federal “a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causado a terceiro, no uso do carro locado”. No entanto a preliminar de