Estudo da ldb
DISCIPLINA – POLÍTICA EDUCACIONAL
DOCENTE – LUCI MARA BERTONI
DISCENTE – DOLIENE BAHIA MIRANDA
ESTUDO DA LDB
Dos níveis da modalidade de Educação e Ensino
Art. 21° A educação escolar compõe-se de:
I- educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II- ensino superior
Seção I: Da Educação Básica O artigo 22 trata da finalidade da educação básica, que consiste em:
- desenvolver o educando;
- assegurar a formação para a cidadania
- fornecer meios para progresso futuro O artigo 23 trata da organização do ensino, que consiste em:
- séries anuais
- períodos semestrais
- ciclos
- reclassificação do aluno tendo como base normas curriculares.
- calendário adequado as peculiaridades locais, sem redução de horas letivas.
O artigo 24 trata da organização dos níveis fundamental e médio:
- carga horária de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos no mínimo.
- classificação em qualquer série ou etapa exceto a 1° do ensino fundamental por:
* promoção
* transferência
* avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato.
- sobre a verificação do rendimento escolar:
* avaliação contínua e cumulativa
* aceleração para alunos com atraso
* possibilidade de avanço mediante verificação do aprendizado
* aproveitamento de estudo
* obrigatoriedade da recuperação, de preferência paralelas ao período letivo - exigência de 75% de freqüência do total de horas letivas para aprovação, controlada pela escola.
O artigo 25 trata das responsabilidades dos gestores na educação
Objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançarem relação adequada entre o número de alunos e professor, carga horária e condições do estabelecimento.
O artigo 26 trata dos currículos do ensino fundamental e médio:
Que precisam apresentar base nacional comum,