estudo da LDB
Unidade de Graduação - Cursos de Licenciatura
Programa de Aprendizagem: Formação Docente
Atividade Acadêmica: Profissão Docente: Políticas e Instituições
Educacionais Professora: Juliana Chaves
Nome do Aluno(a): Gisele Baumart
Curso: Pedagogia
Data:22/11/2013
Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS
Área de Ciências Humanas
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL
LEI nº 9394 de 20/12/1996
Síntese
Elaboração original: Prof.ª Denise T. H. Galeazzi
Complementações e ou alterações: professores do Programa de Aprendizagem
Profissão Docente, Instituições e Políticas Educacionais
Artigo 1º - Da Educação
EDUCAÇÃO
1.vida familiar
2.convivência humana
3. trabalho
4.instituições de ensino e pesquisa
5.movimentos sociais
6.organizações da sociedade civil
7.manifestações culturais
Processo formativos que se desenvolvem
Mundo do trabalho
LDB
Educação escolar
Prática social
Artigo 2º - Dos Princípios e Fins da Educação
Nacional
EDUCAÇÃO princípios dever familia liberdade
Finalidades
Estado
1. desenvolvimento do educando
2. preparo para o exercício da cidadania.
3. qualificação para o trabalho.
Ideais de solidariedade humana
Vinculação escola/trabalho/práti cas sociais
Valorização extra escolar
igualdade liberdade Pluralismo de ideias
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO respeito Padrão de
Qualidade
Gestão democrática coexistência
Valorização profissional gratuidade
Dever do Estado com a Educação art 4º
• Ensino fundamental obrigatório e gratuito.
• Atendimento aos educandos com deficiências,transtornos globais de desenvolvimento e altas habillidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
• Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
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• Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
• Oferta de ensino noturno regular