ESTUDO CONCURSO STJ
Noção de direito administrativo:
Estado, governo e administração pública:
1. ESTADO
1.1 Conceito: Os artigos 40 e 41 cc nos trás a seguinte definição para estado, pessoa jurídica de direito publico externo,. Se estudarmos encontraremos outras definições tais como; é uma nação jurídica e politicamente organizada . é um ente personalizado. Pessoa jurídica soberana.
O Estado brasileiro, ou seja, o Brasil é pessoa jurídica de direito público externo, e é composta por pessoas jurídicas de direito interno: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição Federal.
Obs: Portando, até aqui vimos que a República Federativa do Brasil é um Estado por constituir-se uma nação politicamente organizada. Possui personalidade jurídica de direito público externo e soberania. É composta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, todos pessoas jurídicas de direito público interno e autônomos na forma da Constituição Federal.
Quanto a formação da República Federativa do Brasil esta pode ser física e politica.
O art. 1º da constituição traz a formação física do Estado brasileiro: “A Republica federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constitui –se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento”. Observe que a União não é citada nesse artigo, justamente por não fazer parte da formação física do Estado brasileiro, este é composto fisicamente apenas pelos Estados, municípios e distrito Federal.
Já no art.18º da CF traz a formação politico administrativo do Estado Brasileiro: “a organização politico administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.
1.2 Elementos do Estado:
Seus elementos são o povo, o território e o governo soberano.
Povo: o povo é o componente humano do Estado.