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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Professor: Eleomá Vasconcelos – Graduado em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA), Graduado em Direito pela Universdidade de Fortaleza (UNIFOR) e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Christus.
(Apostila elaborada com textos de vários autores)
UNIDADE I – DIREITO DO TRABALHO
1.1 Origem e Evolução geral e no Brasil
O fato objeto desse estudo é o trabalho humano. Assim, sua história é marcada por fatos aterrorizantes. Uma vez que na escravidão e na servidão, o trabalho e o trabalhador tinham pouco valor e, consequentemente, não havia leis, normas jurídicas reguladoras dessas relações. O escravo estava preso à corrente, assim, como servo à terra.
No século XVI, a terra perde importância, os feudos se submetem a um governo central, nascem as primeiras cidades e, com elas, os artesãos. Esses eram chamados de mercantilistas e contratavam trabalhadores, companheiros a aprendizes que recebiam uma contraprestação pelo seu trabalho (salário), eram trabalhadores livres e com razoáveis condições de vida, embora não pudessem trabalhar por conta própria.
No século XVIII, a invenção da maquina a vapor transformou as oficinas dos artesãos e, fábricas, dando inicio a Revolução Industrial. A máquina substituía em média 20 homens, e se, de um lado, gerava maior lucro ao empresário, de outro, causava desemprego, exploração de mulheres e crianças e excessivas jornadas de trabalhos, piorando significativamente as condições de vida do trabalhador e aumentando a desigualdade social.
Essa perturbação social leva os trabalhadores a se unir e criarem os sindicatos, passando a pressionar o Estado para interferir na relação capital e trabalho, ou seja, trabalhador e empregador. Foi através dessas reivindicações que surgiram as primeiras leis de proteção ao trabalho e as grandes conquistas do século XIX nasceram de uma reação às condições