Estudante
Curso de Direito
Economia Política
UNIFAJ - GO Prof. Esp. Edson Júnior Santana edson@aclconsultoriaeconomica.com.br “Ramo do direito público que disciplina as formas de interferência do Estado no processo de geração de rendas e riquezas da nação, com o fim de direcionar e conduzir a economia à realização e ao alcance de objetivos e metas socialmente desejáveis.”
Leonardo Vizeu Figueiredo
O SETOR PÚBLICO NA ATIVIDADE ECONÔMICA As Funções Econômicas do Setor Público
Função Alocativa oferta de bens públicos Função Distributiva acesso social ao consumo Função Estabilizadora crescimento econômico
PIB
A produção de um país é medida através de um indicador, chamado PIB - Produto Interno Bruto -, que leva em conta três grupos principais: •Agropecuária, formada por Agricultura, Extrativa Vegetal e Pecuária; • Indústria, que engloba Extrativa Mineral, Transformação, Serviços Industriais de Utilidade Pública e Construção Civil; • Serviços, que incluem Comércio, Transporte, Comunicação, Serviços da Administração Pública e outros serviços.
Modelo de Solow
O modelo Solow-Swan formaliza a noção de que o crescimento econômico vem da acumulação de bens de capital. Quanto mais capital por trabalhador, maior a produtividade do trabalho e, portanto, maior o produto.
Modelo de Solow
O modelo de Solow está interessado em medir o crescimento econômico per capita. O crescimento do PIB, por maior que seja, pode não significar um aumento de riqueza por habitante, uma vez que é possível que a taxa de crescimento populacional seja maior do que a taxa de crescimento do produto. Por isso, o que importa é o crescimento per capita.
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Economia e Direito
Teoria dos mercados Defesa do Consumidor Defesa da Concorrência (Administrador – Organizar os fatores de produção – Direito comercial inter-relações entre pessoas jurídicas “empresas”)
O SETOR PÚBLICO NA ATIVIDADE ECONÔMICA Formas de Regulação do Setor Público
Sistema de Defesa da Concorrência