Estudante
Em atendimento aos esclarecimentos solicitado, por esta Gerência, no oficio de nº 002/13 –GQP/SERES de 04 de janeiro de 2013. Apresentamos, a seguir, as justificativas dos principais itens apontados pelos técnicos que analisaram a prestação de conta do Contrato de Prestação de Serviço 018/2012 referente ao pagamento da 1ª parcela com vencimento previsto para o dia 30/10/2012, mas que teve o seu pagamento realizado, por meio de depósito bancário na agência 0697-1 conta corrente 45.155-X do Banco do Brasil no dia 12/12/2012. O referido contrato como objetivo a Implantação e Implementação de 03 Centros de Qualificação Profissional – CQP’s no Projeto Cozinha-Escola, nas Unidades Prisionais PAMFA, PJALLB e PFDB que compõem o Complexo Prisional do Curado( antigo Anibal Bruno).
Visando uma maior transparência na execução dos seus trabalhos e uma melhor compreensão da relação contratual em tela. Esta Instituição realizará um breve comentário sobre a distinção conceitual entre Contratos e Convênios.
O objetivo desta exposição é meramente informativa e explicativa e visa evitar excessos burocráticos tanto por parte do contratante como da contratada.
A Instituição Organização Trajetória Mundial – OTM foi fundada no ano de 2003 é uma Instituição integra que sempre cumpriu com suas obrigações contratuais, possui uma movimentação financeira do porte da sua capacidade operacional e em consonância com os seus objetivos estatutários, além de já está no mercado brasileiro a mais de 09 anos, sempre realizando um trabalho de excelência, seja por meio de contratação direta com a Instituição ou por ações governamentais de Entes Municipais, Estaduais e/ou Federais. No seu portfólio de prestação de serviços ações realizadas em diversos estados da federação brasileira entre eles Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e