Estudante
• Por que constituir e treinar a Brigada de Incêndio? • • Brigada de Incêndio • É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida. Quem deverá constituir Brigada de Incêndio: * Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos.
Vantagens:
* Adequar a empresa às legislações; * Proteção do patrimônio; * Prevenir e extinguir incêndios; * Proteger e salvar vidas.
Legislações que regulamentam o assunto: * NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978. * IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo. * NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Como constituir a Brigada de Incêndio:
A Brigada de Incêndio deverá ser composta levando-se em conta a população fixa da edificação e o percentual de cálculo do anexo “A” da IT 17/2004, que é obtido através do grupo e da divisão de ocupação da planta, conforme as equações a seguir: Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [população fixa por pavimento] X [% de cálculo do anexo A].
Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.
Sempre que o resultado obtido do cálculo do número de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se arredondá-lo.
Exemplo:
Loja
População fixa = 9 pessoas
Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]
Nº de