estudante
1. Caracterização.
A definição clássica caracteriza a dedução como aquela forma de raciocínio que vai do geral para o particular, portanto, como o processo que, de pelo menos uma premissa geral, conclui implicações particulares. Ora, isto não é sempre assim: como já vimos, ocorrem deduções que vão do universal para o universal e do particular para o universal. A diferença específica que existe entre os dois tipos de operações mentais consiste, pois, em que, ao contrário da indução, pela qual de informações sobre acontecimentos observados se conclui por informações sobre acontecimentos não observados, as quais são apenas prováveis e não necessárias, a inferência dedutiva não admite essa ultrapassagem em extensão das premissas: deste modo, a dedução consiste em, de uma ou mais premissas conhecidas, se concluir por uma ou mais proposições incluídas e implicadas na própria relação que as premissas estabelecem entre si, e que, por este facto, tornam a conclusão necessária.
Se é possível haver erros de raciocínio pelos quais uma proposição toma abusivamente o lugar de uma conclusão, pois não se segue da relação entre as proposições conhecidas e apresentadas à partida, é porque deve haver regras que garantam a validade do argumento, ou seja, critérios que determinem o seu valor. Estas regras têm em conta a extensão dos conceitos, as relações de quantidade e de qualidade entre eles e a compreensão dos mesmos, isto é, o seu significado: qualquer inferência possui um aspecto formal – extensivo – e um aspecto de conteúdo – compreensivo -, que são correlativos: um implica o outro. Ambos devem ser tidos em conta: o primeiro, a respeito da validade; o segundo, a respeito do valor de verdade e da fecundidade quanto ao aumento do conhecimento.
Em resumo, «as inferências cuja conclusão não ultrapassa o âmbito (a extensão) dos objectos a que, de uma ou outra forma, as premissas se referem, chamam-se dedutivas. Muitas vezes a dedução é usada para se obter de forma