estudante
Fernanda Paz
O que envolve a questão do acesso a justiça?
O conceito de acesso à justiça tem sofrido uma transformação importante, correspondente a uma mudança equivalente no estudo e ensino do processo civil. A teoria era de que, embora o acesso à justiça pudesse ser um direito natural, os direitos naturais não necessitavam de uma ação do Estado para sua proteção. O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito básico e fundamental dos direitos humanos de um sistema jurídico moderno igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos. Resumindo, o acesso à justiça e aos tribunais atualmente é o ideal do direito. Neste linear, precisou-se transcender as categorias de Justiça aristotélicas no sentido de buscar um novo paradigma de justiça, uma justiça mais participativa. Contudo, só haverá justiça participativa se, em primeiro lugar, houver consciência de cidadania, através do conhecimento, por parte da sociedade, de seus direitos mais fundamentais.
O princípio do acesso a justiça
O acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O princípio pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário, desde que obedecidas as regras estabelecidas pela legislação processual para o exercício do direito. Este mandamento tem relação direta com duas outras garantias: a possibilidade de que a lesão ou ameaça de lesão a direito possa ser submetida à apreciação do Poder Judiciário e o amparo estatal dado àquelas pessoas que, por sua condição de hipossuficiência, não podem arcar com encargos da demanda, como custas de honorários advocatícios. O princípio do acesso à justiça significa que o legislador não pode criar obstáculos a quem teve seu direito lesado, ou esteja sob a ameaça de vir a tê-lo, de