ESTUDANTE
Nos últimos tempos, têm sido propostos, no Congresso Nacional, diversos projetos de lei visando à introdução, no Direito brasileiro, de algumas modalidades de “ação afirmativa”. Esses projetos, apresentados por parlamentares buscam em geral mitigar a flagrante desigualdade brasileira atacando-a naquilo que para muitos constitui a sua causa primordial. Outros projetos tentam combater a desigualdade e a discriminação em setores específicos da atividade produtiva, instituindo cotas fixas para negros nesse ou naquele setor da vida socioeconômica. Esses projetos visam a instituir “medidas compensatórias” destinadas a promover a implementação do princípio constitucional da igualdade em prol da comunidade negra brasileira.
O tema é importante para o Brasil e para o Direito brasileiro, por dois motivos. Primeiro, por ter incidência direta sobre o mais grave de todos os nossos problemas sociais: as mais variadas formas de discriminação, a exclusão e o alijamento dos negros do processo produtivo consequente e da vida social digna. Em segundo lugar, por abordar um tema nobre de Direito Constitucional Comparado e de Direito Internacional, mas que é, curiosamente, negligenciado pelas letras jurídicas nacionais, especialmente no âmbito do Direito Constitucional.
Neste artigo, o autor tentou examinar a possibilidade jurídica de introdução, no nosso sistema jurídico, de mecanismos de integração social denominado de ação afirmativa. Tratou-se de tema quase desconhecido entre nós, tanto em sua concepção quanto nas suas múltiplas formas de implementação. Daí, o autor teve a necessidade de algumas considerações acerca da sua gênese, dos objetivos almejados, da problemática constitucional por ele suscitada, das modalidades de programas e dos critérios e condições indispensáveis a sua compatibilização com os princípios constitucionais.
O autor expõe no artigo a relação da ação