estudante
CIÊNCIA POLITICA E DIREITO CONSTITUCIONAL
Introdução O facto político
Aula: n.º 1
É comum dizer-se que a vida em sociedade é o modo natural em que ocorre a existência da espécie humana. Os indivíduos mantêm entre si, desde crescimento até à morte, mútuas relações de colaboração e de dependência .A divisão do trabalho conduziu a que cada um de nós possa beneficiar a cada momento do esforço de muitos milhões dos nossos semelhantes. Cada um de nós é logo ao nascer herdeiro de uma civilização e de uma cultura, que nos foram legadas por gerações anteriores, proporcionando-nos a utilização de bens, instrumentos e noções de a dopção de um sistema de princípios, convenções e normas já antes experimentados e que norteiam a nossa conduta Há vários modos de convivência social, ou seja, os vínculos sociais a que estamos sujeitos podem assumir várias formas. Pode-se, desde logo, referir a família, depois a aldeia ou cidade, a sociedade religiosa; a sociedade profissional; a sociedade política ou Estado; a sociedade internacional. Estas formas podem dividir-se em duas grandes classes, segundo a classificação de Max Weber
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: as associações e as comunidades.
Comunidades
– Quando os indivíduos se encontram integrados nessas formas de sociedade por mero facto do nascimento, ou por acto que não tem por fim directo aderir a elas. Elas existem, independentemente da vontade dos seus membros. Exemplo: a família, o meio profissional, a nação, o meio residencial, etc.
Associações
– Quando resultam da união dos indivíduos, que a elas resolvam aderir por serem criadas pela sua vontade e podendo delas sair, quando quiserem. Exemplo: Clube desportivo; uma irmandade religiosa; uma sociedade comercial, etc.
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Este grande sociólogo alemão escreveu o livro Wirtschaft und Gesellschaft ( Economia e Sociedade)que é uma das obras fundamentais da Sociologia Moderna. Max Weber retomou a distinção do sociólogo Tonnies (1877 no seu livro Gemeinschaft und