Estudante
“O dever de um perito é dizer a verdade, no entanto, para isso é necessário saber encontrá-la e, depois querer dizê-la.
O primeiro é um problema cientifico e o segundo é um problema moral”
Nerio Rojos
Itabira - 2011
PERICIA CRIMINAL
A pericia criminal direciona a investigação policial e o processo criminal. Os crimes que deixam vestígios necessitam da prova pericial mesmo que o criminoso confesse o crime. O laudo pericial não e a única prova, mas é a que prevalece sobre as demais; isso acontece devido à imparcialidade e objetividade da prova técnico - cientifica enquanto que as outras provas necessitam do testemunho ou interpretação de pessoas, o que pode levar a ocorrência de uma serie de erros devido à falta de as pessoas não terem capacidade de relatar o fato ou ate mesmo má fé. A execução das pericias criminais é de competência dos Peritos Criminais das Policia Federal, Policia Civil e Policia Federal do Distrito Federal. O art. 25 da lei geral da Polícia civil caracteriza a figura do perito criminal como essencial para o funcionamento da policia judiciária ou da policia cientifica nos estados onde estiver em operação.
PERITO CRIMINAL
É o policial a serviço da justiça especializada em encontrar a prova técnica ou prova pericial mediante a analise cientifica de vestígios produzidos e deixados nos locais de crime.
AREAS DA PERICIA CRIMINAL
DNA
Analisa a causa da morte, identificação de vitimas, comprova a identidade de suspeitos, tudo isso através de amostras biológicas coletadas in vivo ou “post mortem”, estas amostras podem ser sangue, urina, cabelo, saliva, vísceras, larvas, dentre outras.
Química e toxicologia forense
Esta área tem por finalidade identificar diversas substâncias encontradas em locais de crime, estas substâncias podem ser drogas de abuso, venenos e medicamentos.
Balística
Analisa resíduos provenientes de disparos de armas de fogo,