Estudante da Biblia
Rua das Camélias, n° 897, Bairro Cidade Universitária Pedra Branca,
PALHOÇA – SC – CEP 88137-420
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Cumprimentando cordialmente, e desde já agradecendo sua atenção e apreço, vimos por meio desta, notificar os Ilustríssimos senhores XXXXXXXXXXXXX e sua esposa XXXXXXXXXXXXXX para que procedam num prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a conclusão do negócio realizado com os vendedores XXXXXXXXXXXXX e sua esposa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pagando o total do imóvel adquirido Localizado na Rua das Camélias, 897, Bairro Cidade Universitária Pedra Branca – Palhoça/SC, acrescidos de juros, multas e correção monetária, conforme pactuado em contrato.
Invoca-se ainda, as Clausulas III alínea “d” e Clausula V, parágrafo Primeiro e Segundo para validara presente notificação, informando que as parcelas em atraso superam o prazo determinado, o que ensejam quebra de contrato e vencimento automático das demais parcelas.
A não observância do referido prazo expresso na Cláusula V, parágrafo Primeiro e Segundo, importou na “quebra do contrato” por inadimplência contratual tornando por rescindido o presente termo de aquisição, devendo Vossas Senhorias desocupar o imóvel ao final dos 30 (trinta) dias, ou se preferirem, quitar na totalidade o contrato, acrescidos de juros, multas e correção monetária.
Fica claro, como de fato está, que o não cumprimento acarretará todos os ônus referentes ao contrato pactuado, acrescidos de perdas e danos inerentes a Código Cível Pátrio, que permite a cumulação de pedidos oriundos de mesma natureza, voltando o imóvel para seu estado inicial e inclusão na pauta de vendas.
Portanto, estamos a inteira disposição para que Vossas Senhorias concluam o negócio iniciado dentro do prazo estabelecido de 30 (trinta) dias para que possamos findar a respectiva venda e posterior transferência do imóvel.
Após a conclusão do referido prazo, ficam as