CURSO DE DIREITO - TURMA C Direito Penal V (Criminologia) Prof Claudia Peixoto RA 2542413740 Elisandra Godinho Johannsen ATPS ATIVIDADES PRTICAS SUPERVISIONADAS I Bimestre Rio Grande 2014 INTRODUO DOS DELITOS E DAS PENAS O presente trabalho tem por objetivo propor ao leitor uma reflexo sobre os Direitos Humanos sob o foco humanista da proporcionalidade e individualizao da pena. Assim, se faz imprescindvel a leitura atenta da obra do magnfico Cesare Beccaria, intitulada Dos Delitos e das Penas. Sob a perspectiva da Escola Clssica, Beccaria problematiza a pena e defende, ou melhor, reclama, reflete, pondera sobre a rotularizao do apenado, que s deveria sofrer tais conseqncias depois de sua sentena. Pensa na crueldade sofrida por cada ser humano guardado em seu mundo individual e na luta intrnseca e extrnseca vivenciado no crcere. Esta obra extremamente atual e nos leva a refletir sobre as masmorras insalubres que tais indivduos so submetidos para sua ressocializao. No inicio dosculo XVIII naItliao Marqus de Beccaria fez surgir o chamado movimentohumanitrio em relao ao Direito de punir estatal, mostrando-se contra as penas de carter cruel e principalmente a desigualdade das penas determinada pela classesocial dodelinquente. Inspirando-se na filosofia estrangeira, sobretudo em Montesquieu, Hume e Rosseau, Beccaria baseou seu pensamento nos princpios do contrato social, do direito natural e do utilitarismo. Beccaria foi um contratualista, igualitrio, liberal, individualista, sendo assim, abusava do critrio de DEDUO, formulando princpiosa priorie deduzindo depois, afastava-se do contato com a realidade. Em seguida generosa iniciativa de Beccaria, sobre o estudo da justia penal e sua sistematizao sobre novas bases, ou seja, suas normas se deduzem de princpios fundamentais como o do contrato social, o da proporcionalidade das penas etc. determinou a formao de uma grande correntecientfica que passou a se chamar Escola Clssica Criminal, nome dado por Enrico Ferri em