Estruturação fiscal
DEP. ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
ESTRUTURAÇÃO FISCAL
JUN/07
0. INTRODUÇÃO
O passado recente da tributação do rendimento das pessoas colectivas em Portugal tem sido pautado por um decréscimo substancial da taxa de imposto sobre os lucros (nos últimos 15 anos, desceu de 36,5% para 25%), sendo de esperar novas reduções a médio prazo. Associado a esta descida, ocorreram alterações ao nível do apuramento da matéria colectável, base do cálculo do imposto, tendo sido limitada a aceitação de custos ou similares, com o objectivo de penalizar certas operações que conduziam à redução do lucro tributável. As operações limitadas foram, nomeadamente, as gratificações de balanço a gerentes, os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros e mistas, as ajudas de custo, despesas de representação, despesas confidenciais e transacções com entidades sedeadas em paraísos fiscais (off-shores) e/ou relacionadas. É de referir que a tributação sobre os lucros distribuídos permanece elevada, tornando essa faculdade pouco atractiva.
Por outro lado, a melhoria da organização da Administração Fiscal, conseguida pela adopção de novas tecnologias como elemento centralizador da informação e fiscalização e pela maior vontade política para reduzir a fuga aos impostos, faz subir os riscos associados ao uso de expedientes menos lícitos para reduzir a carga fiscal.
Assim, as empresas devem ter um processo de certificação interna eficaz, no sentido do cumprimento das normas e ao mesmo tempo explorar o recurso a operações estruturadas que permitam agir eficazmente sobre o nível de fiscalidade a que estão sujeitos, de uma forma legal, explorando potenciais falhas legais e/ou a concorrência fiscal entre países.
O objectivo deste trabalho é, por conseguinte, o estudo e análise de alternativas para um planeamento fiscal estruturado, que permita reduzir a carga fiscal global da XPTO e dos seus sócios, minimizando os riscos associados a essa poupança.