Estruturas organizacionais
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Título : Demonstração do Fluxo de Caixa Conteúdo :
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC)[1] O artigo 176 da Lei 6.404/76 alterado pela Lei 11.638/07 estabelece:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: ......................................... IV – demonstração dos fluxos de caixa;
O artigo 188 da Lei 6.404, alterado pela Lei 11.638/07 estabelece:
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: a) das operações; b) dos financiamentos; e c) dos investimentos.
A DFC tem por objetivo apresentar informações sobre os fluxos das transações que afetaram o caixa da empresa ao longo de um determinado período, de uma forma organizada e estruturada, o que permite uma melhor compreensão da articulação entre as diversas demonstrações contábeis. Em sentido amplo, a DFC deve fornecer informações sobre liquidez (capacidade de a companhia possuir ativos circulantes em montante superior ao verificado para o passivo circulante), solvência (relacionado à capacidade de pagamento de dívidas por ocasião de seus vencimentos) e flexibilidade financeira da organização (habilidade da empresa em conseguir fontes alternativas de financiamento no momento em que aconteceram insuficiências de recursos). Um conceito importante ligado à DFC consiste no que se deve considerar como “caixa”. Caixa em seu sentido estrito significa o montante de dinheiro em mãos, o qual permanece na tesouraria da empresa para efetuar