Estruturalismo Psicológico do Delito (Criminologia)
Acadêmica: Heloisa Goulart Comelli
Disciplina: Psicologia Jurídica
Professor: Moacir Damazio
Estruturalismo Psicológico do Delito (Criminologia)
O cérebro possui 5 partes fundamentais: encéfalo, cerebelo, cérebro médio, medula oval ou cérebro médio oval e o ‘’ Pons Varolli’’ (mesencéfalo). Existem ainda doze pares de nervos que informam à mente tudo oque acontece no zodíaco humano, são eles: o ótico, o olfativo, o motor ocular comum, o patético, o trigêmio, o abdutor, o facial, o auditivo ou acústico, o glossofaríngeo, o neumogástrico ou vago, o espinhal e o hipoglosso. A máquina que recebe as informações é o cérebro e a mente é o operador. Parece que cada personalidade raciocina de acordo com sua percepção. O cérebro foi feito para elaborar o pensamento. Ele é um instrumento da mente. A mente é uma estrutura sutil que tem sua ultrafisiologia e ultrapatologia em íntima relação com o sistema nervoso cérebro- espinhal e com o próprio cérebro.
O pensamento é uma função do corpo mental. O encéfalo está controlado pela mente, mas a mente não está controlada pelo encéfalo. Ao analisar a psicogênese do ato criminoso é preciso observar três fatores: genótipo, fenótipo e personalidade. O equilíbrio desses três fatores resulta a conduta social do indivíduo. No tocante à educação, a criança aprende mais com exemplos do que com a percepção. Os exemplos vão ficando armazenados no subconsciente infantil. Para o jurista, um fato criminoso é um fato antijurídico e culpável, mas para o psicólogo ? O psicólogo ainda não tem um parâmetro definidor do que seja ato delituoso, pois seu desejo está em compreender o porque do delito. A tendência moderna é incluir na a Psicologia cada vez mais na Biologia Geral. Para o psicólogo o delito é um episódio incidental, ao passo que para o jurista é o fator central de sua atuação. Considerando um delito sob o ponto de vista psicológico, chega-se ao