Estrutura
De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a educação escolar compõe-se de:
Educação Básica:
Educação Infantil:
*Creche ou equivalente para crianças de até três anos de idade.
*Pré Escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
Ensino Fundamental:
*Ensino obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando aos seis anos de idade. Ensino Médio:
*Etapa final da educação básica, com duração mínima de três a quatro anos de estudo.
Educação Especial : Integrada preferencialmente nas redes de ensino.
Educação Superior: Duração de três a seis anos de estudo.
Ensino de Jovens e Adultos: Mínimo de dezoito anos de idade.
O Brasil tem ou não um sistema único de ensino? Quando se faz referência a sistema de ensino, a tendência é considerá-lo o conjunto de escolas das redes; nesse caso, fala-se de sistema de ensino estadual, municipal e federal. Sistema, então seria o conjunto de escolas sob a responsabilidade do município ou do estado, por exemplo. O significado de sistema extrapola, porém, o conjunto de escolas e o órgão administrador que as comanda. No dicionário, a palavra sistema significa o “conjunto de elementos, materiais ou ideais, entre os quais se possa encontrar ou definir alguma relação”. Pode haver ainda a seguinte definição: “Disposição das partes ou dos elementos de um todo, coordenados entre si e que funcionam como estrutura organizada”. Pode significar também o “conjunto das instituições política e/ou sociais, e dos métodos por elas adotados, encarados quer do ponto de vista teórico, quer do de sua aplicação prática, tal como o sistema de ensino”. Essas definições possuem pontos em comum, a saber:
a) Conjunto de elementos de um todo;
b) Elementos coordenados entre si, relacionados;
c) Elementos materiais e ideais;
d) Instituições e métodos por elas adotados.
Consideremos cada um desses itens comuns