Estrutura e organização da Educação
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a divisão do ensino brasileiro de acordo com a lei de Diretrizes e Bases n° 9394/96 vinculando as regras gerais da Constituição Federal de 1988. Busca informar como é feita a divisão do ensino e a quem compete administrar cada uma delas. Por meio deste artigo se tem a possibilidade de entender como é feita a divisão, quais são os órgãos responsáveis pela administração, a quem se destinam quais as carências, quais os pontos a serem desenvolvidos. Proporcionando um texto informativo que se refere ao Sistema de Ensino no Brasil.
LDB
A LDB (Leis de Diretriz e Bases n. 4.024, criada no dia 20 de dezembro de 1961), envolveu a sociedade civil e instituiu a descentralização, ao determinar que cada estado organizasse seu sistema de ensino. Essa foi a primeira lei a englobar todos os graus de ensino.
Ao decorrer dos anos, promulgou à Constituição de 1988, mas conhecida como Constituição Cidadã, que forneceu grandes mudanças na educação brasileira estabelecendo como um direito social. Determina que a educação é um dever da família e do Estado.
Em 1996, foi promulga a lei pela LDB, que os princípios que devem levar em consideração na educação brasileira são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de apreender, ensinar, pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial; valorização do profissional da educação escolar; gesta democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, trabalho e as práticas sociais.
Também foi organizado em esfera Federal, Estadual e Municipal, e que se estabeleceu em regime de colaboração