Estrutura do patrimonio liquido
- capital social
É a parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda de investimento na forma de ações (se for por sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuadas na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual pode ter como origem dinheiro, bens ou redução de dívidas. Abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas mais também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social representando uma espécie de renúncia a sua distribuição de lucros. Tipos de capital
-capital autorizado: limite estatutário, de competência de assembleia geral ou do conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa.
* independente de reforma estatutária, dando mais flexibilidade a empresa, o que é particularmente útil em época de expansão, que requer novas injeções de capital.
-capital emitido: é a parcela do capital autorizado que a diretoria resolveu emitir.
-capital subscrito: é o capital social fixado no estatuto ou contrato social, o qual o acionista ou quotista se compromete a integralizar dentro do prazo estabelecido.
-capital integralizado: é a parcela do capital subscrito pelos sócios ou acionistas que foi efetivamente colocada à disposição da empresa.
-capital à integralizar: é a parcela da subscrição de capital que o acionista ou quotista de uma empresa ainda deverá pagar. Este deve constar no balanço como redutora do capital subscrito, evidenciando uma pendência dos sócios ou quotistas para com a empresa.
Reservas
São parcelas que representam a diferença entre o capital realizado e o patrimônio liquido. Não possuem característica de exigibilidade imediata ou remota.
Se em algum momento, houver essa característica de exigibilidade, deixam de ser reservas para passarem ao exigível. ( no caso de decisão de distribuição de dividendo) As reservas são