Estrutura da sociedade
I – SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA – Não se inscrevem seus atos constitutivos no competente registro, provando as relações entre os sócios e com terceiros somente por escrito. A mais comum é a Sociedade em Conta de Participação. Caracteriza-se como sociedade “anônima”, pois apresenta duas categorias de sócios: ocultos, que não aparecem nem tratam com terceiros, e ostensivos, girando os negócios sob a firma individual. Não exige formalidades registradas, como contrato e arquivamento no Registro Mercantil ou Civil.
II – Sociedade Personificada SIMPLES – Deve possuir registro civil de pessoa jurídica com contrato social com todas as obrigatoriedades dos incisos do art.997.
III – Sociedade Personificada em NOME COLETIVO – Somente pessoas físicas podem se associar e respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Originou-se na época medieval onde as famílias comerciantes constituiam o marco inicial dessa sociedade.
IV – Sociedade Personificada em COMANDITA SIMPLES – Formada por sócios comanditados, com responsabilidade solidária e ilimitada, e comanditários, com responsabilidade limitada.
A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.
Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.
Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a