Estatutos AMCV
ESTATUTOS DA
AMC – VOUGA
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO CARVOEIRO-VOUGA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º
Denominação
A Associação adopta a denominação de AMC – Vouga, Associação de Municípios do CarvoeiroVouga.
ARTIGO 2.º
Composição
A Associação é composta pelos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja,
Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro e Vagos.
ARTIGO 3.º
Sede
A Associação tem a sua sede no Lugar de Feira Nova, Estrada Nacional nº 1, em Albergaria-aVelha, podendo ser criadas delegações nas sedes dos municípios associados.
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Associação de Municípios do Carvoeiro - Vouga
ARTIGO 4.º
Natureza e objecto
1.
A Associação é uma associação de municípios de fins específicos, constituída ao abrigo da
Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio, que mantém a natureza de pessoa colectiva de direito público, nos termos do artigo 38.º, n.º 6, da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.
2.
A Associação tem por objecto promover, realizar e unificar a exploração de serviço público de abastecimento de água e a execução das respectivas obras nas áreas dos municípios associados, designadamente de captação comum, tratamento, elevação e adução até aos centros de distribuição.
3.
A Associação, através de acordos com a concessionária, pode cometer a esta a execução de obras para as áreas dos municípios associados, ou não, nomeadamente de captação, adução e controlo até aos centros de distribuição.
4.
Mediante deliberação da assembleia intermunicipal, sob proposta do conselho directivo, poderá a Associação promover a distribuição de água ao domicílio de cada um dos municípios associados, bem como a intervenção noutras áreas que julguem oportuno.
ARTIGO 5.º
Duração
A Associação é constituída por tempo indeterminado.
ARTIGO 6.º
Direitos dos associados
Constituem direitos dos municípios associados:
a)
Auferir benefícios da actividade da Associação;
b)