ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO
DA DENOMINAÇÃO, REGIME, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. A (NOME DA ASSOCIAÇÃO), pessoa jurídica de direito privado, dotada de autonomia administrativa e financeira, é uma associação civil, organização de caráter representativo e reivindicatório, sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminado, com sede na (ENDEREÇO DA SEDE COM CEP) e foro na Comarca de Maringá - PR, reger-se-á pelas normas e condições estabelecidas neste estatuto e por demais disposições legais e aplicáveis à espécie.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º. A Associação tem por objetivo social a promoção e a defesa de seus Associados, junto à sociedade e os Poderes Públicos, através dos seguintes programas:
I. De promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural dos dirigentes, lideranças e associados;
II. De capacitação e qualificação de recursos humanos de dirigentes, lideranças e associados;
III. De promoção e edição de materiais informativos e de capacitação de dirigentes e lideranças;
IV. De desenvolvimento institucional da Associação e estimulo ao espírito de solidariedade de dirigentes, lideranças e associados;
V. De incentivo e patrocínio a promoção da vida comunitária no bairro;
VI. De promoção, representação e defesa jurídica dos interesses dos associados;
VII. Promoção do Voluntariado.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 3 º. O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis e imóveis, havidos por compra ou recebidos em doação, desde a sua fundação e durante o desempenho da sua atividade social.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ECONÔMICOS E RECEITAS
Art. 4º. Constituem receitas, rendas e rendimentos a serem empregadas na realização dos objetivos sociais da Associação e constituição e manutenção do seu patrimônio, os seguintes recursos:
I. Contribuições, patrocínios, doações, verbas, anuidades, mensalidades, rendas constituídas por terceiros, investimentos e legados de pessoas físicas ou