ESTATUTO JURÍDICOS CAIPIRA
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS
Art. 1º - Este Estatuto é o conjunto das disposições que regem os Jogos Jurídicos Caipira e é soberano à Comissão Organizadora (“CO”) no que tange à organização e a realização da competição.
Art. 2º - É de competência da CO de cada edição dos Jogos Jurídicos Caipira interpretar esse regulamento, zelar pela execução e resolver os casos omissos.
Art. 3º - Este estatuto é soberano à Comissão Organizadora durante o período da competição.
§ 1º - Para modificar este Estatuto, é necessária a aprovação por maioria simples da C.O.
§ 2º - O presente estatuto não poderá ser modificado sem antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o início da competição, salvo em casos excepcionais a serem deliberados pela CO, cuja deve aprovar por, no mínimo, ⅔ (dois terços) da CO.
§ 3º - Não caberá mudança de regulamento durante a competição.
Art. 4º - As delegações que participarem dos Jogos Jurídicos Caipira serão conhecedoras das leis desportivas nacionais e desse regulamento e assim se submeterão a todas as consequências que delas possam emanar.
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 5º - Denominam-se “Jogos Jurídicos Caipira” a competição poliesportiva realizada anualmente entre os alunos de Faculdades de Direito do interior do Estado de São Paulo, que defendem os órgãos representativos do desporto e são consideradas fundadoras e organizadoras do JJC (Associações Atléticas Acadêmicas – “Atléticas”) da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP-RP), da Faculdade de Direito de Campinas (FACAMP), da Faculdade de Direito de Franca (FDF) e o Campus da UNESP Franca (UNESP).
§ 1º - Ficará a critério das fundadoras a inclusão e a exclusão de qualquer faculdade nos Jurídicos Caipira, sendo que a aprovação deverá ser unânime entre as participantes.
§ 2º - Para que uma faculdade participe dos Jurídicos Caipira como convidada, esta deve ser aprovada pelas organizadoras, nos termos do art. 23 deste