Estatuto Dos Oblatos Beneditinos Seculares
ESTATUTO
DOS
OBLATOS BENEDITINOS SECULARES
(Texto aprovado pelo Capítulo Geral da Congregação em 11/05/2011)
ESTATUTO DOS OBLATOS BENEDITINOS SECULARES
CONGREGAÇÃO BENEDITINA DO BRASIL
CAPÍTULO I
DO OBLATO BENEDITINO SECULAR
Art. 1º O Oblato Beneditino Secular, identificado nos demais artigos do presente estatuto apenas por oblato, é um cristão, homem ou mulher, clérigo secular ou leigo, que, de acordo com o seu estado de vida, associa-se a uma comunidade monástica beneditina, a fim de procurar viver coerentemente a sua consagração batismal, em comunhão com a Igreja, no espírito da Regra de São Bento.
§ 1º O oblato secular distingue-se do oblato regular. O oblato regular ou claustral vive no mosteiro e está sujeito ao que determinam as Constituições da Congregação Beneditina do Brasil; o oblato secular não vive no mosteiro e está sujeito ao que determina o presente Estatuto.
§ 2º As orientações a respeito de qual seja o espírito da Regra de São Bento na vida do oblato secular estão no Diretório Espiritual dos Oblatos Beneditinos Seculares da Congregação Beneditina do Brasil.
Art. 2º A espiritualidade beneditina, tendo como fundamentos o Evangelho e a Regra de São Bento, é essencialmente comunitária. Por isso, o oblato secular constitui, com os demais oblatos ligados a determinado mosteiro, uma Associação dos Oblatos Beneditinos Seculares, doravante identificada apenas por Associação, na qual ele estabelece com os demais membros da mesma uma comunidade.
Parágrafo único. A atitude do oblato deve refletir sempre esta pertença comunitária, durante o período de frequência às atividades regulares da Associação e fora dela.
Art. 3º Quanto à participação na vida da Igreja, o oblato propõe-se a:
I – frequentar a liturgia com especial atenção aos sacramentos;
II – ler com assiduidade as Sagradas Escrituras, preferencialmente pela prática da lectio divina;
III – conhecer e aprofundar-se na doutrina cristã e nos