ESTATUTO DO SEEB CE 03 06 2014 Copy
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SEGUNDA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EMESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ
Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 21 de março de 2014, na sede desta entidade, nos termos do edital de convocação, publicado no Jornal DIÁRIO DO NORDESTE, seção Classificados, pág. 43, na edição de
28-02-2014, no Diário Oficial da União (D.O.U), seção 3, nº 42, página 363, edição de 28-02-2014, no Jornal O POVO, edição de 1º-03-2014, seção Populares, pág. 34, e no TRIBUNA BANCÁRIA, edição nº 1325, com a redação a seguir compilada. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DO CEARÁ
SINTRAFI-CE
ESTATUTO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES
Capítulo I
DO SINDICATO
Seção I – Constituição
Art. 1º. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado do
Ceará (SINTRAFI-CE), fundado em 21 de fevereiro de 1933, sob a denominação de Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob nº.
07.340.953/0001-48, registrado no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório
Morais Correia), microfilme nº 9498, detentor da Carta Sindical nº MTIC 208.327-59, (2ª via), expedida pelo Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, em
04.05.1960, com sede e foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua 24 de Maio, nº
1289, Centro, CEP 60.020-000, é uma entidade sindical, sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado, constituída para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores em empresas do ramo financeiro nos Municípios do Estado do
Ceará relacionados no Mapa Geográfico de Distribuição da Base Territorial desta entidade, disposto no art. 175 deste Estatuto.
Art. 2º. O Sindicato tem por finalidade precípua a defesa dos direitos e interesses de seus sindicalizados, a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados, a
participação