Estatuto do Jovem
Estatuto da juventude.
Discentes: Carlos Vinicius Santos Chagas Isabel Cristina Daltro Pereira.
O Estatuto da Juventude decretado e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff em 05 de agosto de 2013, dispõe diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude, onde explana sobre os direitos dos jovens.
Essa lei abrange as pessoas com idade entre 15(quinze) e 29(vinte e nove) anos de idade, sendo que os que são abrangidos também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente( Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990) ,os jovens entre 15(quinze) e 18(dezoito) anos , sendo esse estatuto um respaldo secundário quando não conflitar com as normas de proteção integral
A norma aponta desde os seus primeiros artigos a “autonomia e emancipação dos jovens” como princípio orientador da lei. Ao considerar jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, reforça em relação aos jovens adolescentes a compreensão de que os direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude devem ser interpretados de maneira extensiva e nunca em prejuízo ao previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, reafirma a lei que garante a proteção integral da criança e do adolescente, mas contempla outro campo de direitos e políticas públicas, voltadas para a autonomia, participação e emancipação do jovem.
Nesse sentido, ao tratar dos princípios e diretrizes da política de juventude, a norma incorpora questões importantes como a participação e criatividade do jovem no desenvolvimento do país; a promoção da vida segura; a adoção de mecanismos que ampliem o manuseio de informação e produção de conhecimento sobre juventude; bem como a valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
As diretrizes gerais do Estatuto revelam que tanto os agente públicos quanto os privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem asseverar as