Estatuto do Clube Audi Brasilia
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINS
Art. 1º - O Audi Clube Brasília fundado em 07 de abril de 2013, nesta cidade, Brasília, onde tem sede e foro, sendo uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, rege-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.
Art. 2º - O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades relacionadas à marca Audi, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social.
CAPÍTULO II DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 3° - São órgãos deliberativos do Audi Clube Brasília:
1) A Assembleia Geral;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar;
3) A Diretoria;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos deliberativos do Audi Clube Brasília, nem, será permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 4° - A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:
I - A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, á exceção do primeiro mandato do Presidente, que terá vigência de 5 (cinco) anos e do Conselho Fiscal e Disciplinar mediante convocação prévia feita pelo diretor