Estatuto de Centro Acadêmico
Centro Acadêmico de Farmácia - Campus Jequié
Gestão 2012 – 2013 “Dose Certa” e-mail: cafarmuesb@yahoo.com.br
Estatuto do Centro Acadêmico de Farmácia
Capitulo I – Da Entidade
Art.1 – O Centro Acadêmico de Farmácia fundado em 30/10/2008, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Jequié é o órgão de representação estudantil do curso de farmácia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Parágrafo único – O centro acadêmico, a seguir denominado de CA, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legitimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art.2 – O CA tem por objetivos: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática; organizar a luta por uma faculdade critica, autônoma e democrática.
Capitulo II – Dos elementos da entidade
Art.3 – São elementos do CA
I) Seu patrimônio
II) Seus associados
Seção I do patrimônio
Art.4 – o patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir; cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art.5 – a receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doadas e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Capitulo III – Da organização e do funcionamento da entidade
Seção II – Dos Associados
Art.6 – são associados do CA todos os alunos regularmente matriculados no curso de farmácia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Art.7 – São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do