ESTATUTO DA EMPRESA JUNIOR
CAPÍTULO I:. Da Denominação, sede, Finalidade e Duração:
Art. 1º - A EMPRESA JUNIOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI/ CAMPUS DE PICOS, doravante denominada TRÓPICOS, é uma associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos e com prazo de duração indeterminado; com sede e foro no Campus Universitário Senador Helvídio Nunes de Barros CSHNB s/n – sala 836, 64 600-000 PICOS - PI, Estado do Piauí, que se regerá pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A TRÓPICOS tem a finalidade de:
a) Proporcionar aos seus membros condições necessárias às aplicações práticas de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;
b) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;
c) Realizar estudos e elaborarem diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
d) Proporcionar o intercambio universidade/empresa/sociedade, facilitando a entrada de futuros profissionais no mercado de trabalho;
e) Valorizar alunos e professores da Universidade Federal do Piauí - UFPI no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição de ensino.
CAPÍTULO II: Do Quadro Social
Art. 3º - Os membros da Trópicos poderão ser de 03(três) categorias:
a) Membros Honorários: todos que vierem a integrar o Conselho de
Administração da TROPICOS;
b) Membros associados: Todos os estudantes de administração da UFPI - CSHNB regularmente matriculados;
c) Membros Fundadores: aqueles que estiverem presentes em reunião de constituição da entidade e assinaram o respectivo livro de presença.
§ 1º – Os membros associados devem ter freqüência mínima de participação de
75% nas Assembléias gerais.
§ 2º – Os membros associados que por qualquer motivo tenham participação inferior à citada no parágrafo acima, serão considerados inativos, ainda que membros associados. Em conseqüência, perderão o