Estatuto da criança e do adolescente e estatuto do Idoso
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.
Trata-se de um ramo do direito especializado, dividido em partes geral e especial, onde a primeira traça, como as demais codificações existentes, os princípios norteadores do Estatuto. Já a segunda parte estrutura a política de atendimento, medidas, conselho tutelar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais.
A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado.
O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.
O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.
O que o ECA traz sobre a educação?
O Estatuto avança muito em relação a esse tema ao determinar a obrigatoriedade do Ensino Fundamental e estabelecer que é dever do poder público oferecê-lo e dos pais ou responsáveis matricular seus filhos (a partir dos 6 anos de idade).
Outras diretrizes importantes tratadas pela lei são:
• O acesso à escola pública e gratuita próxima à residência;
• O direito de meninos e meninas de zero a 6 anos à Educação Infantil;
• O atendimento especializado para crianças e adolescentes com deficiência,